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quarta-feira, 3 de maio de 2017

III LEMBRANÇA DO ÍDOLO REGULAMENTO


I – Do Evento e seus Objetivos

Art. 1º - O III CONCURSO “LEMBRANÇA DO ÍDOLO”, será realizado pelo Parque Cultural “O Rei do Baião”, na Fazenda São Francisco, município de São João do Rio do Peixe-PB, por ocasião das festividades em homenagem a Luiz Gonzaga, nos dias 19 e 20 de agosto de 2017.

Art. 2º - Poderão inscrever-se no II CONCURSO “LEMBRANÇA DO ÍDOLO” pessoas de todas as regiões e países, independente de estilo, gênero ou nacionalidade, que concorrerão em absoluta igualdade de condições.

Art. 3º - As obras devem ser exclusivas no idioma português, inéditas e originais.

Art. 4º - O Concurso homenageia o casal ANTÔNIO BARROS E CECÉU, famosos artistas paraibanos.

Art. 5º - A obra deverá ser escrita estilo crônica, ocupando apenas uma lauda (página).

Art. 6º - Patrono: Francisco de Assis Lisboa Filho (Vereador Diassis Lisboa), do município de Santa Helena-PB.

II - Das Inscrições

Art. 7º - As inscrições deverão ser feitas na Fazenda São Francisco, zona rural de São João do Rio do Peixe (PB), ou ainda no endereço: Rua Dr. José Guimarães Braga, 70, Vila do Bispo, Cajazeiras (PB), CEP – 58.900-000, pelos telefones: (83) 99615-7942 / (83) 99379-1893, Pelo e-mail: chicocardoso.caldeirao@gmail.com

Maiores informações no site: www.caldeiraodochico.com.br, nogonzagaodobrasil.blogspot.com.br e no programa “Caldeirão Político” da Rádio Oeste da Paraíba.

§ 1º - Serão aceitas inscrições por e-mail, pessoalmente ou via correio.

§ 2º - O período de inscrição será de 10 de abril a 31 de julho de 2017.

Art. 8º - A formalização das inscrições se processará mediante a entrega das crônicas digitadas em espaço simples (Office Word), fonte Times New Roman 12 ou Arial 11, acompanhadas da identificação do autor (nome, endereço completo e um breve currículo) em folha à parte.

§ 1º - Na cópia da crônica não deverá constar o nome do autor, apenas o nome da obra. A identificação deverá ser feita em folha à parte e anexada.

§ 2º - Cada participante poderá inscrever apenas uma crônica, e a mesma não poderá conter mais do que uma lauda (página).

Art. 9º - A Comissão Organizadora do Concurso não se obriga a devolver o material utilizado para as inscrições, ficando o mesmo na guarda da Comissão do III CONCURSO “LEMBRANÇA DO ÍDOLO”.

Art. 10º - O ato da inscrição implica, automaticamente, na aceitação integral por parte dos concorrentes dos termos deste regulamento.

III - Do Julgamento

Art. 11º - O Julgamento das obras será feito por uma comissão formada por três jurados de reconhecida experiência na cultura nacional, sendo sua decisão soberana, não cabendo qualquer manifestação contrária.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de empate entre os primeiros colocados o desempate se dará por decisão dos três jurados, convocados extraordinariamente para esse fim.

IV - Da Premiação

Art. 12º - A premiação do III CONCURSO “LEMBRANÇA DO ÍDOLO” acontecerá no dia 20 de agosto de 2017, dentro da programação do IX FESMUZA, na Fazenda São Francisco – Parque Cultural “O Rei do Baião”.
Art. 13º - O vencedor do III CONCURSO “LEMBRANÇA DO ÍDOLO” receberá prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais), o Troféu “ANTÔNIO BARROS” e Certificado Digital de Participação.

Art. 14º - O segundo e terceiro colocado receberão oTroféu “CHIQUINHA GONZAGA” e Certificado Digital de Participação.

Art. 15º - Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Fazenda São Francisco, maio de 2017.

Francisco Alves Cardoso
Presidente do Parque Cultural “O Rei do Baião”

Luiz Claudino de Oliveira Florêncio
Coordenador de Planejamento

Francisco Álisson de Oliveira
Produtor Cultural

Enviado pelo professor, escritor, pesquisador do cangaço e gonzaguiano José Romero de Araújo Cardoso

http://blogdomendesemendes.blogspot.com 

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