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segunda-feira, 27 de março de 2017

LAMPIÃO ATACA DISTRITO DE SERRINHA EM GARANHUNS

* Por Antônio Neto

Em 20 julho de 1935, o grupo de Lampião assaltou, matou, feriu, espancou, estuprou e saqueou no distrito de Serrinha, no município de Garanhuns.

A investida de Lampião e seu grupo ao referido distrito foi muito bem planejado, sobretudo por não conhecer bem aquela localidade. De princípio arranjou um guia, de nome João Constantino da Silva, conhecido por João Baixó, que além de bandido era conhecedor daquela comunidade, sabia quem eram as pessoas que possuíam dinheiro e objetos de valor.

O assalto à Serrinha foi mais uma das ações perversas de Lampião, praticada na calada da noite, conforme portaria do comissário de polícia, João Antônio da Silva, do distrito de Serrinha, município de Garanhuns, que passo a expor: por volta da meia noite, mais ou menos, do dia 19 para 20 de julho de 1935, Virgolino Ferreira da Silva, vulgo Lampião, chefiando um grupo de assaltantes, em torno de oito indivíduos, saqueou a residência do agricultor Francisco Basílio da Silva no lugar Azevém do mencionado distrito e estupraram Josepha Avelina da Conceição e Antônia Avelina da Conceição, filhas menores do infortunado agricultor.


Prosseguindo a sua infeliz jornada, Lampião e seu grupo pousaram na casa de José Salgado, um velho conhecido de João Baixó. Enquanto o dono da casa preparava café para Lampião e seus cabras, o filho desse, de nome Antônio Salgado, conduzia três bandidos para à casa de Manoel Antônio de Araújo, de cognome Manoel Pajeú. O mesmo encontrava-se próximo à sua residência e, ao perceber que os visitantes eram cangaceiros ficou escondido nas proximidades. Os bandidos bateram em sua porta e, como ninguém respondeu, botaram a mesma abaixo e invadiram aquela moradia. Não encontrando o dono da casa espancaram a sua mulher, obrigando-a a entregar-lhes o dinheiro que tinha em seu poder. Além de Joias e ouro, levaram uma sela, arreios, esporas, chibatas e um capote.

De volta à casa do senhor José Salgado, os três bandoleiros juntaram-se ao resto do grupo. Virgolino Ferreira e seu bando, guiados por João Baixô, foram à Fazenda Imbuzeiro, onde saquearam e trucidaram o agricultor João Bezerra da Silva, proprietário da respectiva fazenda e, ainda, feriram o seu genro, Francisco Pereira de Barros, conhecido por Chiquito.

Em seguida, Lampião atacou a Vila de Serrinha, antigo distrito de Garanhuns, hoje, cidade de Paranatama. Os moradores daquele vilarejo reagiram a tiros e as duas mulheres do grupo de assaltantes saíram baleadas. Maria Dea, mulher de Lampião, vulgo Maria Bonita, saiu gravemente ferida na barriga, enquanto que, Maria Lima, vulgo Vacinha, sofreu ferimentos leves.

O bando não suportando o arrojo do tiroteio fugiu levando as mulheres feridas. Segundo depoimentos de testemunhas, Maria Bonita teve que ser carregada em uma rede, até um abrigo seguro, onde foi tratada do ferimento.

De acordo com o inquérito policial datado de 30/07/1935, por esses crimes bárbaros, foram indiciados os indivíduos: Virgolino Ferreira, vulgo Lampião, João Constantino da Silva, vulgo João Baixó, Medalha, Moita Braba, Gato, Cabo Velho, Jurity, Maria Dea, Maria Lima, vulgo Vacinha. No entanto, o promotor público de Garanhuns no exercício pleno de seu cargo e, embasado no inquérito policial, ofereceu ao juiz de direito de Garanhuns, denúncia contra Virgolino Ferreira, vulgo Lampião, Medalha, Natalício de Tal, vulgo Fortaleza ou Cabo velho, Maçarico ou Jurity, Gatto e Moita Braba pelos atos delituosos por esses praticados na circunscrição da Comarca de Garanhuns. Maria Dea e Maria Lima não foram citadas na denúncia do promotor, apenas indiciadas pelo comissário de polícia.


Conforme disse o depoente, Euclides José dos Santos, Virgolino Ferreira, vulgo Lampião e seu grupo, na noite de vinte de julho de 1935, roubaram as casa de Matildes Olímpia, José Basílio de Miranda, Manoel Antonio de Araujo (Manoel Pajeú), Pedro Damião, José Braz e de Francisco Pereira de Barros, conhecido por Chiquito. Pelo que se sabe o Rei do Cangaço não possuía inimigos naquele lugar. Foi ali apenas para roubar e praticar atrocidade. Esse era o seu jeito de agir.

Este texto foi escrito em conformidade com os autos do processo-crime, nº 85, registrado no 3º cartório da Comarca de Garanhuns, portanto, uma análise à luz da Lei da brasileira.

Fonte: Memorial da Justiça de Pernambuco. Pasta – Garanhuns, 1935-CR. A: Justiça Pública. R. Virgolino Ferreira e ouros.
* Antônio Neto é escritor, pesquisador, dicionarista e poeta.
Processo 2
Processo 1


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