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terça-feira, 29 de novembro de 2011

A família se reencontra em Natal


 Por: Manoel Severo

Sérgio Dantas, Múcio Procópio, Manoel Severo e Ivanildo Silveira

Por várias vezes destacamos neste mesmo espaço a importancia com  que consideramos esta grande família Cariri Cangaço. Na verdade esta página do cariricangaco.com é antes de tudo um grande ponto de encontro; de idéias, de histórias, de controvérsias, de homens, de mulheres, de amigos, de almas. No último sábado vivemos mais um momento com esse forte sentimento de congraçamento e celebração.

O restaurante Mangai na cidade de Natal foi palco de mais um  encontro desta família de vaqueiros da história. Com a presença de quatro conselheiros Cariri Cangaço: Manoel Severo, Honório de Medeiros, Ivanildo Silveira e Múcio Procópio; e ainda dos confrades, Mestre Sérgio Dantas, João Simplício, o inigualável jornalista e escritor Franklin Jorge e Jomar Henrique; vivemos momentos ricos e marcantes, pontuados por reflexões, impressões e constatações daqueles que dedicam boa parte de suas vidas à pesquisa da temática "Cangaço", e ainda tivemos o privilégio de contar com as presenças; via celular; de nossos companheiros, Ângelo Osmiro, Aderbal Nogueira e Carlos; afinal festa é festa, e não é todo dia que se pode reunir essa turma da pesada.

Manoel Severo, Franklin Jorge, Honório de Medeiros e Jomar Henrique

Sem dúvidas o assunto da noite, além de um ensaio sobre o formato e o planejamento para o Cariri Cangaço 2012; uma vez que acabamos tendo uma informal reunião do Conselho; versou sobre as controvérsias assumidas pela temática, quando lamentamos o tamanho do prejuízo para a pesquisa séria e para as gerações futuras, apartir de obras literárias sem nenhum critério, beirando a irresponsabilidade. Diferentes olhares, diferentes versões, isso tudo é suportável dentro do dinamismo da construção da verdade histórica, entretanto o que acabamos vendo no mercado literário é uma assustadora proliferação de "obras caça níquel", sem nenhum rigor histórico, fundamento ou embassamento minimamente aceitáveis e compromisso com a verdade, e quem perde é a história.

O encontro foi marcado também por maravilhosas e providenciais "provocações", sob  batuta de Honório de Medeiros. Foram provocados o pesquisador e colecionador, Ivanildo Silveira, a enfim... colocar em livro o resultado de seu espetacular acervo e trabalho, e ainda sob provocação também de Honório ao grande pesquisador e escritor Sérgio Dantas, a edição de seu vasto e criterioso trabalho sobre Cristino; o Diabo Louro do Cangaço; o Corisco, segundo na hierarquia do reinado do sertão... Bem, agora é com os dois, vamos em frente! Não perdemos por esperar.

Ivanildo Silveira e Múcio Procópio
João Simplício e Sérgio Dantas
Honório de Medeiros
Confraria Rio Grande do Norte e Ceará, com novo encontro marcado para Dezembro...

A noite sem dúvidas foi de extrema importância uma vez que criou mais uma possibilidade de estreitar relações entre essa grande família, e já temos um novo encontro Cariri Cangaço/GECC e o Grupo de Natal, para o mês de Dezembro, é só aguardar, certamente todos estão convidados.


Manoel Severo
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Santa Maria, Samba, Múcio e Domingos...

Por: Manoel Severo

Manoel Severo, Domingos e Múcio Procópio

Amigos são e serão sempre coisas para se guardar debaixo de sete chaves... Por ocasião deste final de semana, estivemos em Natal e tivemos a permissão de rever amigos muito queridos. Na sexta-feira, fomos conduzidos pelo confrade Múcio Procópio para compartilhar uma "casa portuguesa com certeza" e um bacalhau inigualável.

O sabor e a qualidade do que é servido só perde para a gentileza e a espetacular companhia do proprietário, o patrício Domingos, uma pessoa diferente, sem igual; um apaixonado pelo Brasil, pelo nordeste, pelo Rio Grande do Norte, por Natal e... já já...pelo cangaço! Domingos é o proprietário do restaurante Santa Maria, especializado em Bacalhau. Uma excelente carta de vinhos, cerveja gelada, um pão caseiro digno de nota e um dedo de prosa simplesmente sensacional.

Passamos; eu, Múcio e Domingos; boas tres horas batendo papo; Portugal, Brasil, cultura, nordeste, gastronomia, música... Cariri Cangaço; talvez tenhamos um português legítimo a nos acompanhar em 2012. E para não deixar a "peteca cair", o assunto também, como não poderia deixar de ser versou sobre a ousadia de levar o Cariri Cangaço para Portugal, Angola, Cabo Verde... Bem, ganhamos mais um parceiro, vamos em frente. 
Outra novidade são os projetos do Conselheiro Cariri Cangaço, Mucio Procópio, e me permita confrade amigo: Múcio está se dedicando à preparação de cinco palestras seguidas; para apresentação no programa "Diálogos Criativos" que acontece na sala de eventos da Livraria Siciliano do Shopping Midway entre 07 e 12 de dezembro sobre o tema "Semana do Samba" .


Segundo o grande pesquisador de Canudos, Conselheiro e Música Brasileira; teremos pela ordem, na semana do samba; 1) Origem do samba -(1537/1917); 2) Época de ouro -1917/46; 3) Encontro com Noel; 4) Bossa Nova, Tropicalismo e os novos Sambistas - 1958/2000 e 5) Encontro com Chico Buarque.

Chico Buarque e os aplausos para a Semana do Samba

Bem, só nos resta lamentar em não poder está presente nesta verdadeira aula sobre a mais legitima representação da música brasileira a partir do já reconhecido trabalho e talendo do amigo Múcio Procópio, entretanto, você que mora em Natal ou que nesse período estará na bela capital do Rio Grande do Norte, não perca essa dica !

Nota Cariri Cangaço: O Conselheiro Cariri Cangaço, Múcio Procópio, protagonizou em nossa última edição do Cariri Cangaço, uma das mais eletrizantes conferências do evento, quando apresentou a História da Música Nordestina,e agora, convida a todos para a partir dos "Diálogos Abertos" no Shopping Midway, participar da Semana do Samba. Bola Branca!
Manoel Severo
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COMENTÁRIO - Terça feira - 29 de Novembro de 2011.

 

 

Este é um comentário de um leitor, Pirro, sobre o livro do juiz Pedro Morais, e nele  ele acusa o casal de cangaceiros Lampião e Maria Bonita de homossexualismo e adulterismo.


Meus caros, sertanejos, é preciso ter em mente o seguinte: trata-se o livro de uma ficção literária ou é uma tese científica? Caso seja um livro de ficção, a polêmica e a indignação dos familiares e dos culturalistas nordestinos, não têm razão de ser, porque em ficção, como forma peculiar da imaginação inventiva, tudo pode ser especulado. Em uma ficção literária, eu posso tranquilamente afirmar que tanto Deus quanto Jesus Cristo são homossexuais, sapecadas bichas loucas do paraíso celeste.

 

Posso, enquanto artista da palavra, criar um personagem cuja identificação pode ser um juiz aposentado, chamado Pietro Moralino, que perambulava pelas ruas do Centro da cidade, como um caçador noturno, e representá-lo como um viadinho en-cu-bado. Nada impede que eu, enquanto escritor ou poeta, construa e encene tais representações num texto literário, pois a licença poética nos permite tais especulações.Por outro lado, se se trata de tese científica aí a coisa se complica, tendo em vista que dificilmente se pode comprovar que historicamente Virgulino Lampião tenha sido homossexual e Maria Bonita, adúltera. De todos os depoimentos de cangaceiros remanescentes (sobreviventes) da chacina de Angico, todos eles viam em Lampião um líder nato e cabra-da-peste de caráter.

 

Sempre falavam de modo positivo do homem Virgulino. Nesse sentido, todos aqueles que são intelectuais pesquisadores de cultura se sentem indignados diante de tamanho charlatanismo intelectual e covarde, principalmente em se tratando de um morto que não pode se defender.

 

Suspeito que o juiz, já quase à beira da morte, queira se eternizar na história cultural através do desejo e da vaidade própria para se promover pessoalmente e se tornar conhecido.

 

De todo modo, o que devemos fazer é estudar e analisar de modo objetivo, o verdadeiro caráter e as motivações psicológicas e ideológicas do juiz aposentado Pedro de Morais, pois pelo que percebi em suas declarações ele não passa de um reacionário e conservador fascista.

 

Eu trabalho com um bisneto de Maria Bonita, e perguntei para ele das afirmações feitas pelo juiz e ele me disse o seguinte: “ele só ambiciona atrair atenção da mídia e ganhar o dinheiro dele. Só isso”. Creio que sua afirmativa esteja correta. 


Pirro (Mestre em Letras pela UFS)

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GUERRA DE CANUDOS

guerra de canudos
População miserável do Arraial de Canudos
História da Guerra de Canudos, o líder Antônio Conselheiro, o messianismo no Nordeste do início da República, conflitos sociais na História do Brasil.

A situação do Nordeste brasileiro, no final do século XIX, era muito precária. Fome, seca, miséria, violência e abandono político afetavam os nordestinos, principalmente a população mais carente. Toda essa situação, em conjunto com o fanatismo religioso, desencadeou um grave problema social. Em novembro de 1896, no sertão da Bahia, foi iniciado este conflito civil. Esta durou por quase um ano, até 05 de outubro de 1897, e, devido à força adquirida, o governo da Bahia pediu o apoio da República para conter este movimento formado por fanáticos, jagunços e sertanejos sem emprego.
O beato Conselheiro, homem que passou a ser conhecido logo depois da Proclamação da República, era quem liderava este movimento. Ele acreditava que havia sido enviado por Deus para acabar com as diferenças sociais e também com os pecados republicanos, entre estes, estavam o casamento civil e a cobrança de impostos. Com estas idéias em mente, ele conseguiu reunir um grande número de adeptos que acreditavam que seu líder realmente poderia libertá-los da situação de extrema pobreza na qual se encontravam. 
Com o passar do tempo, as idéias iniciais difundiram-se de tal forma que jagunços passaram a utilizar-se das mesmas para justificar seus roubos e suas atitudes que em nada condiziam com nenhum tipo de ensinamento religioso; este fato tirou por completo a tranquilidade na qual os sertanejos daquela região estavam acostumados a viver. 
Devido a enorme proporção que este movimento adquiriu, o governo da Bahia não conseguiu por si só segurar a grande revolta que acontecia em seu Estado, por esta razão, pediu a interferência da República. Esta, por sua vez, também encontrou muitas dificuldades para conter os fanáticos. Somente no quarto combate, onde as forças da República já estavam mais bem equipadas e organizadas, os incansáveis guerreiros foram vencidos pelo cerco que os impediam de sair do local no qual se encontravam para buscar qualquer tipo de alimento e muitos morreram de fome. O massacre foi tamanho que não escaparam idosos, mulheres e crianças.
Pode-se dizer que este acontecimento histórico representou a luta pela libertação dos pobres que viviam na zona rural, e, também, que a resistência mostrada durante todas as batalhas ressaltou o potencial do sertanejo na luta por seus ideais. Euclides da Cunha, em seu livro Os Sertões, eternizou este movimento que evidenciou a importância da luta social na história de nosso país.
Conclusão : Esta revolta, ocorrida nos primeiros tempos da República, mostra o descaso dos governantes com relação aos grandes problemas sociais do Brasil. Assim como as greves, as revoltas que reivindicavam melhores condições de vida (mais empregos, justiça social, liberdade, educação etc), foram tratadas como "casos de polícia" pelo governo republicano. A violência oficial foi usada, muitas vezes em exagero, na tentativa de calar aqueles que lutavam por direitos sociais e melhores condições de vida.

Antônio Conselheiro faleceu no dia  22 de Setembro de 1897, supostamente em decorrência de uma disenteria. O arraial resistiu até 5 de outubro de 1897, quando morreram os quatro derradeiros defensores.

O cadáver de Antônio Conselheiro foi exumado e sua cabeça decepada a faca. No dia 6, quando o arraial foi arrasado e incendiado, o Exército registrou ter contado 5.200 casebres.
Fonte:

O BANDOLEIRO ZÉ DO TELHADO


José Teixeira da Silva nasceu no lugar do Telhado, de Castelões de Recezinhos, em 22 de Junho de 1818. Ficou célebre na história de Portugal como Zé do Telhado, um herói que se tornou vilão. Foi um valoroso combatente militar e um controverso salteador.

Enquanto militar, há registros e relatos da sua valentia, tendo sido condecorado com a medalha de Torre e Espada, por actos heróicos nas hostes de Sá da Bandeira, do Duque de Setúbal e na revolta da Maria da Fonte, sempre pelos liberais, contra os absolutistas. As ligações de Zé do Telhado a Lousada remontam à infância e ao seu matrimónio.

Casou com sua prima, Ana de Campos Lentine, que morava no lugar de Sobreira, da freguesia de Caíde de Rei, que na altura fazia parte (tal como Castelões de Recezinhos) do antigo concelho de Santa Cruz de Riba Tâmega, que tinha sede em Vila Meã.

Ana era filha de uma tia de Zé do Telhado e de um antigo soldado francês que por cá terá ficado aquando das invasões napoleónicas nos começos do século XIX.

Este era negociador e capador de gado e ensinou o ofício ao seu sobrinho. Mas seria ocupação de pouca dura pois a tradição familiar e os hábitos de guerrilha e combate adquiridos em inúmeras batalhas influenciaram decisivamente para que Zé do Telhado se tornasse salteador. De fato, seu tio-avô e seu pai tinham sido quadrilheiros, bem como o seu irmão mais velho.

Muito se escreveu e continua a escrever sobre este controverso personagem. Uns, com mais pendor moralista, o invetivam e negam-lhe qualidades, enquanto que outros, mais benevolentes, enaltecem os infortúnios, os sentimentos e as façanhas de Zé do Telhado.

Diz o povo que roubava aos ricos para dar aos pobres, e por isso era por muitos considerado o Robin dos Bosques português. Tentativa de assalto da quadrilha do Zé do Telhado em Pias.

Há relatos de lealdade e honra da sua parte, veja-se o caso da tentativa de assalto à Casa de Pereiró, na freguesia de S. Lourenço de Pias, em Lousada, segundo relato contado de geração em geração naquela senhorial casa.

Isso aconteceu em meados do século XIX. Depois de ter assaltado a Casa de Talhos, em Macieira, Zé do Telhado pretendeu apoderar-se de riqueza em Pias. O alvo seria a Casa de Pereiró, de Constantino Elisiário Ribeiro Peixoto, que recebeu um ultimato do salteador.

Na carta enviada àquele distinto morador de Pias, Zé do Telhado ameaçava que se não colocasse no penedo de Sant’Ana um saco de libras, ele e o seu bando assaltariam a casa de Pereiró. O proprietário não cedeu. Cumprindo a ameaça, os bandoleiros abeiraram-se da casa, onde Constantino Peixoto se tinha entrincheirado com várias armas de fogo.

O rés-do-chão estava fechado, com barricas nas portas e janelas. No andar de cima, estava tudo aberto e uma arma junto de cada janela. Reza a história que assim que se avistaram os dois protagonistas da contenda, Zé do Telhado patenteou o cavalheirismo que o notabilizou ao perguntar: “Dá-me autorização para assaltar a sua casa?”. O proprietário de Pereiró respondeu de forma provocadora: “Sim!”.

Contando com o apoio da sua destemida e leal criada, que ia carregando as armas com pólvora, Constantino Peixoto correu de janela em janela, disparando contra os assaltantes. Perante essa aguerrida oposição, o bando bateu em retirada.

Ruínas da casa de Zé do Telhado

Tendo admirado a destreza e coragem do destemido dono dessa casa, Zé do Telhado remeteu-lhe, na qualidade de rei dos salteadores da região, uma carta que Constantino Elisiário deveria mostrar no caso de ser assaltado. Servia esta missiva para segurar os seus bens perante os amigos do alheio.

Depois de vários assaltos, nalguns dos quais foi derramado sangue, fugiu para o Brasil, mas segundo o próprio terá confessado a Camilo Castelo Branco na Cadeia da Relação, as saudades dos filhos e da esposa fizeram-no regressar. Foi apanhado pelas autoridades e julgado em 1861, em Marco de Canaveses. A acusação foi feita pelo delegado do Ministério Público, Dr. Joaquim Cabral de Noronha e Meneses, da Casa da Bouça (Nogueira, Lousada).

A pena de morte ainda vigorava em Portugal, mas Zé do Telhado livrou-se da forca, devido a várias atenuantes. Mas pagou pelos seus crimes, tendo sido deportado para o ultramar.

Relatos do Diário de Notícias da época,  fizeram eco da sua  regeneração e de atos heróicos em Angola, onde faleceu em 1875.


Fonte:

LEONARDO PAREJA




Leonardo Pareja nasceu no dia 26 de maio de 1974 e faleceu no dia  9 de dezembro de 1996. Bandido brasileiro.  Começou sua trajetória de fama em setembro de 1995 quando, após assaltar um hotel na cidade de Feira de Santana, Bahia, manteve como refém por três dias uma garota de 16 anos, Fernanda Viana, sobrinha do então senador Antônio Carlos Magalhães. Neste episódio começou a ganhar fama de audaz ao negociar com a polícia coberto por lençóis de maneira a impossibilitar a atuação de atiradores de elite.

Clique duas vezes para assistir no YouTube 

Após libertar a garota, passou mais de um mês fugindo da polícia e enquanto isto dava entrevistas às rádios e televisões, sempre debochando e desafiando a polícia. As vezes chegava a anunciar a ida em determinado município, mas sempre conseguia escapar.

Em abril de 1996, comandou uma rebelião de seis dias no Centro Penitenciário de Goiás (CEPAIGO), na cidade de Aparecida de Goiânia, onde ele e mais 43 detentos fugiram, após fazer várias autoridades como refém, inclusive o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Desembargador Homero Sabino.

No mesmo ano, foi tema de um documentário realizado por Régis Faria. Foi traído e morto na prisão em dezembro de 1996. Inspirou o autor curitibano Leandro França no livro Ensaio de uma vida bandida, lançado em 2008.

ZÉ DO TELHADO E LAMPIÃO: HERÓIS POPULARES

Portugal e Brasil

José Teixeira da Silva, vulgo Zé do Telhado nasceu em 22/06/1818 na aldeia de Castelões de Recesinhos, comarca de Pena fiel, região da cidade do Porto, norte de Portugal. Salteador de 1842 a 1859. Foi considerado o Robin dos Bosques.
Virgulino Ferreira da Silva, vulgo Lampião nasceu em 04/06/1898 de acordo com o batistério, na cidade de Serra Talhada, situada no sanguentro e poético vale do Pajeú, sertão de Pernambuco.

Castelo Branco e Zé do Telhado
Zé do Telhado mito português e Lampião mito brasileiro. Os dois se destacaram por atos de bravura, enfrentamento e heroismo. Também se destacaram pelo o extinto militar. Zé do Telhado foi condecarado pela a Ordem da Torre e Espada, do Valor, Lealda e Merito. Aqui no Brasil Lampião foi condecorado por parte do povo, virou mito. Perseguidos entraram na bandidagem, as portas se fecharam para ambos.
Zé do Telhado
Zé do Telhado substituiu o Bandoleiro Custódio, o Boca Negra. Lampíão, Bandoleiro substitui Sinhô Pereira.
Ambos julgados por crimes pelos tribunais, porém contavam com apoio de pessoas importantes. Zé do Telhado cresceu a barba e Lampião cresceu o cabelo. Ásperos mas tinham bondades.
do-telhado-e-lampiao-herois.html
2011/01/ze-do-telhado-heroi-camiliano.html

Enquanto não vem "cangaço" - Charles Chaplin

Charles Chaplin
Cineasta e ator inglês, nasceu em 6 de abril de 1889 e faleceu em 25 de dezembro de 1977. Um dos maiores comediantes do cinema. Charles Spencer Chaplin nasce em Londres. Filho de atores fica órfão de pai cedo e passa a infância em orfanatos. Em 1908 emprega-se em teatros de variedades e faz sucesso como mímico. Vai para os Estados Unidos (EUA) em 1913 e, um ano depois, começa a trabalhar em Hollywood. Em 1915 cria na comédia O Vagabundo seu mais famoso personagem: o vagabundo Carlitos, de bengala, chapéu-de-coco e calças largas. Tem uma vida sentimental intensa – casa-se quatro vezes, as três primeiras com estrelas do cinema. Com 54 anos, conhece a filha do teatrólogo irlandês Eugene O''Neill, Oona, de 18 anos, que se torna sua quarta mulher e com quem vive até o fim da vida, tendo seis filhos. Perseguido pelo macarthismo, muda-se em 1952 para Corsier-sur-Vevey, na Suíça. Durante a carreira, envolve-se em mais de 60 filmes, como diretor e ator. A obra que marca seu apogeu é Em Busca do Ouro (1925), em que aparece a conhecida dança dos pães. Alguns de seus filmes são considerados obras-primas da cinematografia mundial, como O Garoto (1921), ainda no tempo do cinema mudo. Depois do advento do cinema sonoro, realiza obras-primas como Luzes da Cidade (1931), em que Carlitos se apaixona por uma florista cega; Tempos Modernos (1936), que satiriza a mecanização da modernidade; e O Grande Ditador (1940), em que toma partido contra Hitler e contra as perseguições raciais na Europa.



Charles Chaplin faleceu no dia 25 de Dezembro de 1977, em Corsier-vur-Vevey, na Suíça, ao lado de sua família.

Presos da penitenciária federal de Mossoró participarão de cursos profissionalizantes

Penitenciaria_federal_de_Mossoro

A partir desta terça-feira (29), os presos da Penitenciária Federal em Mossoró terão a oportunidade de participar de cursos profissionalizantes integrados à educação formal. Nessa primeira turma, serão 1,4 mil horas-aula, 1,2 mil delas voltadas à conclusão do ensino fundamental e outras 200 no curso de Gestão e Qualidade em Serviços.
A iniciativa do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça é uma resposta ao problema da baixa escolaridade dessa parcela da população. Levantamentos do órgão informam que 88% das pessoas presas no país não concluíram o ensino fundamental.
A presidente Dilma Roussef assinou, no dia 24 de novembro, o Decreto 7.626/11, que institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional. A norma tem a finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais, definindo diretrizes e objetivos para a política de educação específica. Entende-se, com isso, que a educação é fundamental para a inclusão social do preso depois do término da pena.
Cursos profissionalizantes em vendas e auxiliar administrativo já estão em andamento na Penitenciária Federal em Porto Velho, onde 26 presos têm aulas desde outubro. As aulas são parte do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos, na Formação Inicial e continuada com ensino fundamental que tem por objetivo oferecer educação profissional a jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensino fundamental na idade regular.
As aulas são ministradas por professores do Instituto Federal de Rondônia (IFRO) e da Secretaria Estadual de Educação. A iniciativa é fruto de uma parceria entre o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, o Ministério da Educação, por meio da secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), IFRO e governo de Rondônia.
Além de aprender uma profissão, os presos ainda terão sua pena reduzida em um dia a cada 12 horas de aula.
Além das penitenciárias de Porto Velho e Mossoró, as outras unidades do Sistema Penitenciário Federal, localizadas em Catanduvas (PR) e Campo Grande (MS), também receberão os cursos.

Fonte: Ministério da Justiça
Foto: Reprodução
Última atualização em Terça-feira, 29 de Novembro de 2011

Seriam os Carmelitas os fundadores de Mossoró?

Por: Geraldo Maia do Nascimento

Há uma corrente de estudiosos que defendem a tese de que Mossoró não surgiu em 1772 com a construção da Capela de Santa Luzia, como consta nos documentos oficiais, e sim setenta anos antes, na Ribeira do Upanema, fundada pelos frades carmelitas que ali habitaram. Particularmente discordo dessa corrente de pensamentos, por não encontrar sustentação nos poucos e confusos documentos existente sobre o assunto.

É muito perigoso contestar um fato histórico sem o embasamento documental. “A história é, sobretudo, uma lição moral. A realidade é a melhor mestra dos costumes, a crítica a melhor bússola da inteligência, por isso, a história exige sobretudo observação direta das fontes primordiais, pintura fiel dos acontecimentos, ao lado disso, a frieza impassível do crítico para coordenar, comparar, de modo impessoal, objetivando o sistema dos sentimentos gerados dos atos positivos”, como nos ensina o mestre Oliveira Viana. O que existe sobre a presença carmelita nas ribeiras do Upanema e Mossoró é o seguinte:
“A 26 de setembro de 1701 o Governador de Pernambuco, Capitão General Dom Fernando Martins Mascarenhas de Lencastro, concede ao Convento do Carmo do Recife, terras que nunca tinham sido povoadas no rio Paneminha (Upaneminha ou Upanema), começando nas primeiras águas doces, por cima da salgada, até Olho d’Água que poderia distar três léguas para cada banda do rio”! Este registro é feito pelo historiador Luís da Câmara Cascudo, baseado em fragmentos históricos e tradição oral.
Dos documentos originais de doação das terras dos carmelitas na ribeira do Upanema, não sabemos do paradeiro. Já não se encontram no arquivo do convento, mas estão transcritos em “pública forma” no Livro de Tombo (do Convento do Carmo do Recife). O primeiro é o da página 107, que trata de duas carta de data e sesmarias de três léguas de terra de comprido e duas de largo, meia de cada lado do Rio Paneminha, começando nas primeiras águas por cima da salgada, até o Olho d’Água, sitas no Panema do Ceará e concedidas, a primeira, por um Capitão Mor do Ceará Grande, cujo nome e data se ignora e a segunda, a 1º de setembro de 1701, por Dom Fernando Martins Mascarenhas Lencastro, Governador e Capitão General de Pernambuco e mais Capitanias anexas.
Em 28 de fevereiro de 1706 os Carmelitas requereram um prolongamento de terrenos na mesma ribeira do Panema, dessa vez dirigindo-se ao Governador do Rio Grande, Sebastião Nunes Colares, que concedeu mais três léguas de terra rio abaixo, entestando com a que os religiosos carmelitas já tinham obtidos anteriormente. Este registro está na página 111 do referido Livro de Tombo.
Câmara Cascudo, em sua narrativa diz: “O Rio do Upanema toma nome de Rio do Carmo em seu trecho paralelo a uma serra, prolongamento da Chapada do Apodi, igualmente denominada Serra do Carmo, cerca de 30 Km a leste da cidade de Mossoró. Nessa serra, a tradição unânime fala da existência de “Igreja e Convento” (devia ser residência) dos frades carmelitas”.
Pelo exposto se deduz que os frades carmelitas foram os primeiros povoadores dessa região, instalando aqui uma fazenda de criação de gado. Não era uma missão catequizadora oficial. É ainda o mestre Cascudo quem afirma: “Esses carmelitas possuíam em 1740 três missões indígenas: duas na Paraíba (Baía da Traição e Preguiça e Mantemor, perto de Mamanguape) e uma no Rio Grande, em Gramació (Vila Flor), conforme registrado na página 20 do Livro de Tombo do Convento do Carmo”. Nada há, no Convento do Carmo, sobre o trabalho desempenhado pelos carmelitas em Mossoró. Esses religiosos instalaram-se e permaneceram na região denominada por eles mesmo de “Carmo”, de 1702 até 1845, trabalhando no campo e, com permissão dos párocos do Apodi, prestando assistência religiosa. Nos anos seguintes, outras sesmarias foram sendo concedidas na mesma ribeira e outras fazendas foram sendo instaladas, inclusive a Fazenda Santa Luzia, nas margens do Rio Mossoró, que já existia antes de 1739.
O fato dos carmelitas terem sido os primeiros habitantes da região não quer dizer que os mesmos foram os fundadores da cidade, nem tampouco que a mesma nasceu no Carmo. Com Natal aconteceu do mesmo modo. O marco zero da cidade, que indica o local de fundação, é na Praça André de Albuquerque, em frente à antiga Catedral. Foi ali que construíram a capela e fincaram o Pelourinho, símbolo do poder e da justiça, apesar dos portugueses já habitarem a região há quase dois anos, tendo inclusive construído um forte, o mesmo que se encontra ali até os dias atuais. Não é o Forte dos Reis Magos o marco zero de Natal; não é o Carmo o marco zero de Mossoró.
Mossoró surgiu ao redor da capela de Santa Luzia em 1772, erguida no pátio da fazenda do mesmo nome, nas margens do Rio Mossoró, por isso ficou sendo arraial de Santa Luzia do Mossoró, sendo emancipada como Vila do Mossoró em 15 de março de 1852, através da Lei nº 246, e elevada ao predicamento de cidade em 9 de novembro de 1870, através da Lei nº 620 da mesma data, passando a ser Cidade de Mossoró como permanece até os dias atuais.
A respeito da existência de uma casa de oração no lugar conhecido por “Igreja Velha”, entre Paredões e Barrocas, subúrbios dessa cidade, construída antes da capela de Santa Luzia, o Monsenhor Francisco de Sales Cavalcanti, historiador da Diocese de Santa Luzia diz: “ Esta casa de orações, apesar de ter sido construída de pedra e cal, foi, entretanto, coberta de palha de carnaúba pelo que se desmoronou, sendo depois reconstruída e no seu interior foram sepultados muitos cadáveres, como era costume nos tempos antigos, onde não havia cemitério. Até agora, porém, não se sabe quando nem por quem foi construída e muito menos se tem qualquer notícia de algum ato litúrgico. De 1767 até 1820 os frades carmelitas batizaram em diversos lugares. Nada na mencionada “Casa de Oração”. Não seria um simples oratório particular de uma família abastada, como existem muitos pelo interior?”
O frei Antônio da Conceição, administrador do Carmo, por muitos anos prestou serviços religiosos na região. Ao morrer, já velhinho, foi enterrado no interior da capela de Santa Luzia, como consta em documentos daquela Igreja. É muito pouco provável que se existisse um Convento no Carmo ou mesmo uma Igreja, seu corpo tivesse sido enterrado em outro local que não fosse no Carmo, principalmente sendo ele o administrador da fazenda. Devia ser, do mesmo modo da Igreja Velha, um oratório da casa dos padres do Carmo.
Os frades carmelitas desapareceram desta região em 1845. Porque teriam esses religiosos abandonado suas propriedades? Com quem ficaram os seus bens? Não se sabe até hoje.
Em 1810 Henry Koster, indo para o Ceará, atravessou o arraial de Santa Luzia, “The Village of St. Luzia”. Era um inglês nascido em Portugal e vivendo, desde 1809, em Pernambuco. Tuberculoso, fugia do inverno europeu mas vez por outra atravessava o Atlântico, regressando ao Nordeste, saudoso da terra cujo idioma falava fluentemente. Em Itamaracá, onde possuía engenho, era chamado de Henrique da Costa. Faleceu em 1820, no Recife.
Em 1810 Koster realizou uma jornada fabulosa, Recife a Fortaleza, ida e volta, a cavalo, varando o interior, olhando tudo e tudo registrando com clareza e verdade. “A 7 de dezembro de 1810, às 10:0h da manhã, chegamos ao arraial de Santa Luzia, que consta de duzentos ou trezentos habitantes. Foi edificada em quadrângulo, tendo uma Igreja e casas pequenas e baixas.” A descrição consta no livro “TRAVELS IN BRAZIL”, publicado em 1816 e traduzido para o português pelo historiador Luís da Câmara Cascudo com o título de “Viagens ao Nordeste do Brasil”. Nesse livro Koster descreve o arraial de Santa Luzia do Mossoró com bastante detalhe. Nada menciona sobre a existência de um convento ou outra capela que não fosse a Santa Luzia.
Não há documento nenhum sobre o trabalho que os carmelitas fizeram aqui em Mossoró a não ser o serviço religioso, tendo, para isso, que pedir autorização aos párocos de Apodi, a quem Mossoró era ligada. O próprio Convento do Carmo, de Recife, desconhece esse trabalho. O que ficou da presença dos carmelitas na ribeira do Upanema foram vestígios toponímicos: “Serra do Carmo”, onde estaria edificado o convento ou uma casa de residência; “Rio do Carmo”, que é a porção vizinha à serra do mesmo nome; “Frei Antônio”, nome de um dos frades; “Amaro”, talvez nome de algum religioso e “Lagoa dos Padres”.
Quando me perguntam se Mossoró teria nascido no Carmo, costumo responder que se isso fosse verdade, a cidade se chamaria Carmópolis, Cidade de Nossa Senhora do Carmo ou qualquer nome parecido, menos Mossoró, pois se assim se chama é por ela ter nascida nas margens desse rio. 
Geraldo Maia do Nascimento
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USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

Por: Archimedes Marques
“Os preceitos jurídicos não são textos adamantinos, intratáveis, ensimesmados, destacados da vida, mas, ao revés, princípios vivos que, ao serem estudados e aplicados, têm de ser perquiridos na sua gênese, compreendidos na sua ratio, condicionados à sua finalidade prática, interpretados em seu sentido social e humano...”  (Nelson Hungria)
O capítulo II do Código Penal Brasileiro trata dos crimes praticados por particular contra a administração em geral.
O crime de Usurpação de função pública está previsto nesse Diploma Legal como: Art.328. Usurpar o exercício de função pública. Pena – Detenção, de três meses a dois anos e multa. Parágrafo Único: Se do fato o agente aufere vantagem. Pena – Reclusão, de dois a cinco anos e multa.
A repressividade do artigo é destinada ao particular quando este pratica tal ilícito contra a administração em geral, embora para boa parte dos juristas, o próprio funcionário público possa também ser autor ou co-autor do crime.
Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.
A punição se dá quando alguém toma para si, indevidamente, uma função pública alheia, praticando algum ato ou vontade correspondente, entretanto, a função usurpada há de ser absolutamente estranha ao usurpador para a configuração do crime.
Por função, entende-se que é a atribuição ou conjunto de atribuições atinentes à execução de serviços públicos. Todo funcionário público ou assemelhado tem a sua função definida em Lei específica ou Estatuto.
O artigo 327 e seu Parágrafo único do Código Penal definem as modalidades de funcionário publico e suas equiparações ou assemelhados, quando reza no seu bojo: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.
Por cargo, entende-se cargo de comissão ou cargo de confiança que em determinados Poderes podem ser exercidos por particulares, ou seja, por pessoas distintas do real funcionalismo público estatal, mas que por semelhança e por força de Lei, agem como se funcionários fossem.
Já as entidades paraestatais, conforme preceitua o jurista GOMES NETO, “são as chamadas autarquias, ou entidades que não são bem públicas nem bem privadas, mas intermédias, participando ora mais ora menos de uma e de outra das conceituações respectivas previstas no Código Civil.”
O crime é consumado com a prática do primeiro ato de ofício, independente do resultado, ou seja, não importando se o exercício da função usurpada é gratuito ou oneroso.
Admite-se a tentativa do crime, desde que a prática do ato criminoso exija um caminho, ou seja, haja uma vertente de intenção de lucro qualquer ou prestígio do agente ativo do delito.
No parágrafo único do artigo 328 do Código Repressivo há a figura qualificada do delito cuja pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos e multa para o agente usurpador da função pública que auferir algum tipo de vantagem com o seu ato criminoso.
Nesse caso, o legislador não expressa a categoria da vantagem, daí, portanto, subtender-se tratar de qualquer tipo, seja ela de cunho econômico ou não. Desde que haja vantagem auferida no ato criminoso configura-se essa qualificadora que passa da pena de detenção para reclusão.
Do mesmo crime, há, portanto, dois tipos de penas, ou seja, detenção ou reclusão, a depender do resultado, e em assim sendo, há também duas espécies diferentes de processo. Pela previsão da pena do caput do art.328 que é a detenção de três meses a dois anos, por ser uma infração de menor potencial ofensivo e por estar em acordo com o dispositivo da Lei 9.099 de 26.09.1995 o trâmite do processo corre nos Juizados Especiais Criminais, cabendo então a proposta de pena antecipada e suspensão condicional do processo, ou seja, a configuração da transação penal assim prevista. Já com o advento da qualificadora que suscita a pena de reclusão de dois a cinco anos, o processo passa a ser da Justiça Criminal comum, sendo assim, os dois benefícios citados, bem como, a transação penal, incabíveis.
No sentido de melhor explicar sobre a questão do agente ativo do crime ser um particular alheio ao serviço público não existe dúvida alguma, entretanto, quanto ao fato dele ser também um funcionário público e usurpar outra função diferente da sua, há de se acolher entendimentos de alguns conceituados juristas, ou seja, usurpar, na expressão de GUILHERME DE SOUZA NUCCI “... significa alcançar sem direito ou com fraude”, no caso, alcançar a função publica, objeto de proteção do Estado. Ensina ainda o nobre jurista, que o sujeito ativo desse delito pode ser qualquer pessoa, inclusive o servidor público, “... quando atue completamente fora da sua área de atribuição.”
Do mesmo modo, ensina o mestre JULIO FABRINI MIRABETE, que o “... sujeito ativo do crime é aquele que usurpa função pública, em regra o particular, mas nada impede que um funcionário público o faça, exercendo função que não lhe compete...”
Na mesma linha de direção entende MAGALHÃES NORONHA: “... podem também ser praticados por funcionário público que, então, não age como tal; não atua no desempenho de suas funções, e é, por isso, considerado particular.”
E ainda é do mesmo entendimento, RUI STOCO, quando leciona que ao particular “... se equipara quem, embora seja funcionário público, não está investido na função de que se trata.”
A Jurisprudência é ampla nesse sentido, embora haja decisões contrárias a esse entendimento, pois o Direito não é uma ciência exata.
Acolhendo alguns excertos da majoritária Jurisprudência pátria escolhemos a seguinte ilustração: TACR SP: “O crime de usurpação de função pública não é de natureza funcional, desde que, na previsão do art. 328 do Código Penal, praticado por particular contra a Administração. Mas pode ser cometido por funcionário público – ou assemelhado – que atue dolosamente além dos limites de sua função, comprometendo, assim, o prestígio e o decoro do serviço público”. (RT 637/276)
TJ SP: “Diz-se, com acerto, que o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa penalmente imputável, inclusive quem exerça determinada função pública, quando usurpe o exercício de outra natureza diversa”. (RT 533/317)
Há ainda o ato praticado pelo próprio agente público titular da sua função que esteja impedido de exercer sua função, que, entretanto, não pratica tal ilícito, conforme preclara JULIO FABRINI MIRABETE: “Quando aquele que pratica o ato é titular da função, mas se acha suspenso dela por decisão judicial, ocorre o crime previsto no art. 359 do Código Penal,” ou seja, crime de desobediência a decisão judicial. Entretanto, como sabiamente afirma NELSON HUNGRIA, “se a suspensão foi decretada por ato administrativo, nada mais se poderá reconhecer que uma falta disciplinar.”
Quanto à co-autoria do crime ora analisado, não há o que se discutir, pois tanto o particular quanto o funcionário publico podem assim proceder, respondendo cada qual, pelo crime dentro da sua proporcionalidade e razoabilidade.
Conclui-se pelo pensamento e entendimento majoritário de grandes juristas e estudiosos do Direito, que o funcionário público, pode sim, ser o agente principal, o agente ativo do crime de usurpação de função pública, não fosse assim, por exemplo, os Policiais praticariam atos específicos dos Delegados de Polícia, os auxiliares da Justiça praticariam atos dos Juízes, os funcionários do Ministério Público praticariam atos do Promotor de Justiça e assim por diante dentre e entre todos os Poderes Públicos, o que seria um verdadeiro caos administrativo e social.
Archimedes Marque é Delegado de Polícia Civil no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela UFS)

Referências Bibliográficas e sites pesquisados:

STOCO, Rui: Código Penal e sua interpretação jurisprudencial. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo, 2001.
NORONHA, Magalhães: Direito Penal. Saraiva. São Paulo, 1995.
PELLEGRINI, Ada Grinover. MAGALHÃES, Antonio Gomes Filho. SCARANCE, Antonio Fernandes. GOMES, Luiz Flávio: Juizados Especiais Criminais. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 2002.
MIRABETE, Julio Fabrini: Código Penal Interpretado. Editora Atlas: São Paulo, 2000.
NUCCI, Guilherme de Souza: Código Penal Comentado. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 2003.
GOMES NETO. F.A.: Novo Código Penal brasileiro. Editora Leia livros Ltda: São Paulo, 2000.
HIUNGRIA, Nelson: Comentários ao Código Penal. Forense: Rio de Janeiro, 1958.
JESUS, Damásio E. de: Direito Penal. Saraiva: São Paulo, 1995.
FUHRER, Maximiliano Roberto Ernesto: Código Penal comentado. Malheiros: São Paulo, 2007.
Direitopenal.blogspot.com/ policiacivil.goias.com/  adpf.com/ jusvi.com/ jusbrasil.com.

Enviado pelo autor: Dr. Archimedes Marques

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